Obter um visto da UE com facilidade

Comprar um visto da UE em linha é algo que não vai querer perder. Foi admitido numa universidade de um país da UE e está a ter problemas para obter um visto?

Comprar visto de país da UE online

Em Autorização de acessoPodemos obter passaportes verdadeiros e falsos, bem como vistos. Pode solicitar um visto para um país da UE através dos nossos serviços. Para tal, deve contactar os nossos agentes em linha através do endereço www.permessodiguida.com. Além disso, deve indicar ao agente o tipo de visto que pretende solicitar. Pode encontrar informações sobre os diferentes tipos de vistos para países da UE aqui nesta página ou visitar os sítios Web dos governos de cada país da UE. Os nossos agentes solicitar-lhe-ão informações que serão transmitidas à nossa equipa de vistos para países da UE. Pode sempre contar com a nossa confidencialidade. Para além disso, a nossa pontualidade só fica atrás das nossas capacidades. Somos profissionais e satisfazemos os nossos clientes. Mantenha-se em contacto e coloque qualquer questão que surja. Contacte-nos AQUI:

O projeto de visto Schengen

O visto Schengen é um visto de curta duração que permite ao seu titular circular no espaço Schengen. O espaço Schengen abrange 26 países (“Estados Schengen”) sem controlos fronteiriços entre eles. Estes países são: Áustria, Bélgica, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Polónia, Portugal, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia e Suíça.

O visto Schengen é uma autorização emitida por um Estado Schengen com vista a:

trânsito ou estada prevista no território dos Estados Schengen de duração não superior a 90 dias num período de 180 dias (“visto de curta duração”),
trânsito pelas zonas internacionais de trânsito dos aeroportos dos Estados Schengen (“visto de trânsito aeroportuário”)
Política de vistos para o espaço Schengen
O Espaço Schengen sem fronteiras não pode funcionar eficazmente sem uma política comum de vistos que facilite a entrada de visitantes legais na UE, reforçando simultaneamente a segurança interna. A UE estabeleceu uma política comum de vistos para o trânsito ou a estada prevista no território de um Estado Schengen por um período não superior a 90 dias num período de 180 dias e para o trânsito através das zonas internacionais de trânsito dos aeroportos dos Estados Schengen. Em 2016, os 26 Estados Schengen emitiram 13,9 milhões de “vistos Schengen”. Pode encontrar os dados completos sobre os vistos Schengen mais abaixo nesta página

Elementos da política de vistos Schengen

Os cidadãos de alguns países terceiros são obrigados a possuir um visto quando viajam para o espaço Schengen. A UE tem uma lista comum de países cujos cidadãos devem ter um visto para atravessar as fronteiras externas e uma lista de países cujos cidadãos estão isentos dessa obrigação. Estas listas estão estabelecidas no Regulamento (UE) 2018/1806. Em geral, um visto de curta duração emitido por um dos Estados Schengen autoriza o seu titular a viajar pelos 26 Estados Schengen durante um período máximo de 90 dias num período de 180 dias. Os vistos para visitas que excedam esse período continuam a estar sujeitos aos procedimentos nacionais

 

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